Um assunto que andou bastante em discussão em 2018 é a implantação definitiva do E-Social, que ficou conhecido como uma obrigação legal para empregadores domésticos.
Porém, o E-Social é obrigatório a todas as empresas que possuam pelo menos 1 funcionário registrado em carteira e não apenas os empregadores domésticos.
Porém, como o grande impacto da mudança de processo e burocrática recaiu sobre quem não tinha obrigação eletrônica alguma – os empregadores domésticos – estes foram os mais atingidos, exigiu conhecer caminhos burocráticos que eram desconhecidos.
De forma geral, o E-Social veio facilitar bastante o trabalho dos escritórios e setores de contabilidade e formalizar as obrigações com outras categorias, e assim preservando direitos.
O que é o E-Social?
O E-Social é um projeto criado em conjunto por vários importantes órgãos do Governo Federal que lidam com informações trabalhistas – Receita Federal, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal – com o objetivo de concentrar a inclusão e a consulta de todos os dados trabalhistas em um só sistema.
Desde o processo de registro da CTPS até o recolhimento da parcela patronal do INSS, registro de acidente de trabalho e uma série de outros fatos e informações, tudo deve ser inserido no E-Social, respeitando o calendário fiscal de cada rotina.
Parte das informações – podemos dizer que a grande maioria – é inserida pelos empregadores individuais, setores de contabilidade de empresas e escritórios de contabilidade contratados.
E muitas são inseridas pelos órgãos do Governo, além do controle do que é obrigatório informar e o principal: a situação de regularidade de cada empregado brasileiro.
Quais as vantagens do E-Social?
O E-Social gera uma série de benefícios importantes, que não são financeiramente avaliados, mas de grande valia para o funcionamento de toda a estrutura de atendimento trabalhista do Estado e também de uso dos empregadores, advogados e órgãos da Justiça.
Agilidade para prestar as informações
O sistema permite que diversas informações sejam prestadas em um único lugar, poupando o trabalho de usar vários sistemas e até processos que ainda eram manuais. É mais rapidez para o empregador
Elimina duplicidade de informações
Cada empregado tem uma história construída a cada fato e isso ajuda a elimina a redigitação de uma série de dados e impede que um mesmo documento seja entregue em duplicidade – ao tentar inserir, o sistema avisa que o documento já existe.
Maior segurança e confiabilidade
O E-Social traz segurança, pois evita as inconsistências entre os documentos entregues. O envio é eletrônico, poupa tempo e garante a integridade das informações pelo controle do sistema.
Maior fiscalização e menor risco de sonegação
Com todos os dados, informações e fatos registrados no E-Social, o Governo consegue fiscalizar melhor e também impede (ou no mínimo dificulta) a sonegação de impostos.
Quais as obrigações trabalhistas previstas no E-Social?
Para exemplificar, abaixo estão as principais obrigações – declarações de informações, de fatos e recolhimento de tributos. Mas todas as existentes estão previstas.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Desafios de segmentos de mercado com o E-Social
O E-Social representa uma série de vantagens operacionais e legais, para empresas, empregados e Governo.
Por outro lado, diversos segmentos deverão ter uma atenção especial com seus processos, com a forma como fazem para que a transição seja a melhor possível e não haja atrasos e impactos nas datas determinadas para cada obrigação.
Os pequenos comércios como restaurantes, lojas de roupas e até mesmo as construtoras são grandes geradores de primeiros empregos, portanto devem ter atenção com o processo de registro da CTPS, do contrato de trabalho, de uma série dados iniciais e tudo com 30 dias (ou até menos) para concluir o primeiro mês fiscal trabalhista destes empregados.
Acho que já está na hora de você ter uma contabilidade online e atualizar sua empresa com as obrigações legais do governo.